Patrimônio Patrimônio
Coordenação de Bens Móveis e Almoxarifado Central
(Em atualização)
A gestão do patrimônio e do almoxarifado central na UFPE é realizada pela Coordenação de Bens Móveis e Almoxarifado Central (CBMAC), unidade administrativa vinculada à Diretoria de Gestão Patrimonial e Documental da Pró-reitoria de Administração.
De acordo com a Portaria Normativa nº 8, de 11 de setembro de 2024 – GR, publicada no Boletim Oficial nº 59 da UFPE, em 13 de setembro de 2024 a Coodenação de Bens Móveis e Almoxarifado Central tem por competência:
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- propor normas de gestão patrimonial e promover discussões técnicas com as unidades da Universidade com o objetivo de melhorar e padronizar os procedimentos internos, orientando sobre o cumprimento das normas;
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- expedir e manter atualizado o Manual de Gestão Patrimonial e o Manual de Gestão de Almoxarifado da UFPE;
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- registrar todas as entradas e saídas de bens da instituição, inclusive os registros de movimentação de bens entre as unidades administrativas e acadêmicas, mantendo atualizados os registros e informações no Sistema Informatizado de Gestão Patrimonial;
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- controlar a fixação de etiquetas de identificação patrimonial nos bens da instituição e emitir Termos de Responsabilidade de todos os bens registrados;
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- encaminhar ã Diretoria de Contabilidade e Finanças o Relatório de Movimentação de Bens (RMB), o Relatório de Movimentação de Intangível (RMI), o Relatório de Movimentação de Almoxarifado (RMA) e comunicações sobre ajustes de contas;
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- orientar a realização dos processos de inventário da instituição para apresentar anualmente à autoridade competente o Relatório de Inventário Anual de Bens móveis do exercício;
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- notificar os gestores das unidades da Universidade sobre ocorrências referentes aos bens permanentes móveis vinculados ã carga patrimonial da unidade, solicitando, quando necessário, a abertura de processo de sindicância;
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- realizar processos de transferência, alienação e desfazimento de bens móveis permanentes, bem como a coleta de bens considerados inservíveis pelas unidades da Universidade;
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- realizar o inventário anual do estoque para Encerramento do Exercício e emitir o Relatório de Inventário Anual de Almoxarifado (RI) encaminhando para a Coordenação de Registros Contábeis da Diretoria de Contabilidade e Finanças (DCF);
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- examinar, conferir e receber dos fornecedores o material de consumo adquirido pela PROAD de acordo com as notas de empenho, notificando os fornecedores em virtude de atraso ou desacordo na entrega de material;
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- gerir e organizar os estoques em termos de disposição dos materiais de maneira adequada, facilitando o acesso e identificação dos itens armazenados, inclusive para subsidiar os processos de compra para reabastecimento;
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- autorizar e controlar as requisições de materiais de consumo ao Almoxarifado Central, mantendo os registros de entrada e saída;
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- providenciar a logística de distribuição dos materiais de consumo em estoque, realizar a conferência de requisição da unidade demandante e acompanhar as entregas; e
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- desempenhar outras atividades de sua área de competência.
Funcionamento da Coordenação de Bens Móveis e Almoxarifado Central
- Coordenação de Bens Móveis e Almoxarifado Central
Horário de atendimento: Segunda a sexta das 08h às 17h.
Contato da Unidade: patrimonio@ufpe.br e whatsapp institucional 2126.8183
Responsável pela unidade: Rafael Magno dos Santos Camelo (Coordenador) - email: rafael.magno@ufpe.br
- Divisão de Bens Móveis
Modo de trabalho da Equipe: Híbrido
Atividades realizadas: Registro Patrimonial de bens adquiridos por empenho, editais internos, Fade, CNPq, Facepe e Doação; recolhimento; reaproveitamento; acautelamentos; transferências de responsabilidade; movimentação; desfazimento; vistoria e fixação de plaquetas de tombamento nos bens móveis; Elaborar o RMB e RMI; Realizar o inventário anual de Bens Móveis.
Horário de atendimento: Segunda a sexta das 08h às 17h.
Contato da Unidade: patrimonio@ufpe.br e whatsapp institucional 2126.8183
Responsável pela unidade: Riselda de Sousa Dias (Chefe da Divisão) - email: riselda.dias@ufpe.br
Equipe:
- Riselda de Sousa Dias (Chefe da divisão) | |
- Arthur Luiz Silva Teixeira de Carvalho | - Maria Jose da Silva |
- Clara Raquel Almeida Bezerra | - Marilia Bezerra de Holanda Cavalcanti |
- Cristiano Freitas dos Santos | - Moisés Dias Brasil |
- Ivam Farias dos Santos | - Osiel Correia da Silva |
- José Ailton Tenorio da Silva | - William Kudsi |
- Marcelo Assunção Teodosio |
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- Divisão de Almoxarifado Central
Modo de trabalho da Equipe: Presencial
Atividades realizadas: examinar, conferir, receber e armazenar os materiais de consumo adquirido; autorizar e controlar as requisições de materiais de consumo ao Almoxarifado Central; controlar os registros de entrada e saída dos materiais; Providencias a logística de distribuição dos materiais de consumo acompanhando as entregas para as unidades; gerir o estoque e solicitar compras para reabastecimento; Realizar o inventário anual do estoque; Elaborar o RMA.
Horário de atendimento: Segunda a sexta das 08h às 17h.
Contato da Unidade: dac.proad@ufpe.br e telefone 2126.8398 e 2126.8399
Responsável pela unidade: Claudio Roberto Veloso da Costa (Chefe da Divisão) - email: claudio.rvcosta@ufpe.br
Equipe:
- Claudio Roberto Veloso da Costa (Chefe da divisão) | |
- José Carlos da Silva | - Felipe Lucena Carneiro de Albuquerque |
Orientações Orientações
Conteúdo | Acesso | Objetivo |
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Registro de Bens Móveis - Empenho | Orientar o usuário quanto a solicitação de tombamento de bens móveis adquiridos com recursos de empenho. | |
Registro de Bens Móveis - Editais Internos | Orientar o usuário quanto a solicitação de tombamento de bens móveis adquiridos com recursos de Editais Internos da UFPE | |
Registro de Bens Móveis - CNPq | Orientar o usuário quanto a solicitação de tombamento de bens móveis adquiridos com recursos de convênio com o CNPq. | |
Registro de Bens Móveis - FACEPE | Orientar o usuário quanto a solicitação de tombamento de bens móveis adquiridos com recursos de convênio com a FACEPE | |
Registro de Bens Móveis - CAPES | Orientar o usuário quanto a solicitação de tombamento de bens móveis adquiridos com recursos de convênio com a CAPES. | |
Registro de Bens Móveis - FADE | Orientar o usuário quanto a solicitação de tombamento de bens móveis adquiridos com recursos de convênio com a FADE | |
Orientar o usuário quanto a solicitação de tombamento de bens móveis adquiridos através de doação de pessoa juridica ou pessoa física. | ||
Orientar o usuário quanto a solicitação de regularização do registro de bens móveis que se encontram no setor sem etiqueta de tombamento | ||
Lista dos Gestores Patrimoniais | Lista dos Gestores Patrimoniais indicados pelas Unidades Gestoras. |
Conteúdo | Acesso | Objetivo |
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Movimentação Interna ou Temporária de bens Móveis (sem alteração de responsável) | Orientar o usuário quanto a solicitação de movimentações internas ou temporária de bens móveis cuja a responsabilidade sobre os bens não será alterada | |
Movimentação/Transferência de Bens Móveis (com alteração de responsável) | Orientar o usuário quanto a solicitação tranferência de bens móveis que ocasionarão na mudança da responsabilidade sobre os bens | |
Acautelamento de Bens Móveis | Orientar o usuário quanto a solicitação acautelamento de bens móveis aos servidores da UFPE |
Conteúdo | Acesso | Objetivo |
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Recolhimento de Bens Móveis Inservíveis | Orientar o usuário quanto a solicitação de recolhimento de bens móveis inservíveis | |
Reaproveitamento de Bens Móveis do depósito | Orientar o usuário quanto a solicitação de bens móveis disponíveis para reaproveitamento |
A realização do inventário é uma obrigação daqueles que detenham sob sua responsabilidade patrimônio público. Legalmente está previsto nos itens 8 e 8.1 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 205, DE 08 DE ABRIL DE 1988, já o resultado inventário atende ao Art. 96 da LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
- ANUAL - destinado a comprovar a quantidade e o valor dos bens patrimoniais do acervo de cada unidade gestora, existente em 31 de dezembro de cada exercício - constituído do inventário anterior e das variações patrimoniais ocorridas durante o exercício.
- INICIAL - realizado quando da criação de uma unidade gestora, para identificação e registro dos bens sob sua responsabilidade;
- DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE- realizado quando da mudança do dirigente de uma unidade gestora;
- DE EXTINÇÃO OU TRANSFORMAÇÃO - realizado quando da extinção ou transformação da unidade gestora;
- EVENTUAL - realizado em qualquer época, por iniciativa do dirigente da unidade gestora ou por iniciativa do órgão fiscalizador.
Ao final de qualquer inventário o relatório deverá ser encaminhado à Coordenação de Bens Móveis para atualização da carga patrimonial da unidade.
INVENTÁRIO ANUAL
O inventário anual, além de ser uma obrigação legal de toda Unidade Gestora serve como instrumento de informação e de controle da correta localização dos bens móveis que compõem o acervo patrimonial de uma entidade, bem como do seu estado de conservação, possibilitando efetuar a conciliação da real situação dos bens com as informações que estão registradas no sistema de controle bem como subsidiar informações aos órgãos fiscalizadores.
INVENTÁRIO ANUAL 2024 | |
Comunicados | |
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Orientações | |
Manual de Procedimentos sobre Inventário Anual de Bens Móveis | |
Slides do Treinamento ocorrido em 22/08/2024 | |
Gravação do Treinamento ocorrido em 22/08/2024 | |
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Planilhas | |
INVENTÁRIO ANUAL – ANOS ANTERIORES | ||
Ano | Processo | Relatório |
2023 | ||
2022 | ||
2021 | ||
2020 |
Em construção
Manuais Internos:
Legislações:
- Acórdão 7.232/2017 - Segunda Câmara.
- Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018 alterado pelo Decreto nº 10.340, de 6 de maio de 2020.
- Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019
- Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
- Instrução Normativa nº 03 de 25 de agosto de 2023 - PROPESQI
- Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019
- Instrução Normativa nº 11, de 29 de novembro de 2018
- Instrução Normativa nº 142, de 05 de agosto de 1983
- Instrução Normativa nº 205 de 08 de abril de 1988
- Instrução Normativa nº 6, de 12 de agosto de 2019
- Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016
- Lei nº 14.479, de 21 de dezembro de 2022
- Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Publico
- Manual de Utilização de Recursos de Auxílio Financeiro a Projeto Educacional e de Pesquisa – AUXPE da CAPES.
- Manual do SIAFI
- Portaria CNPq nº 914/2022
- Resolução CONSAD UFPE nº 003/2018
- Resolução Normativa 001/2021 - FACEPE - Manual de Utilização de Recursos e Prestação de Contas